. . Taxação de FII, LCI, LCA, CDB e outros: veja como ficam os impostos

A Medida Provisória 1.303/2025 estabelece mudanças na tributação de investimentos como LCI, LCA, CDB, FII, ações e títulos do Tesouro Direto. As propostas ainda necessitam de aprovação do Congresso para entrarem em vigor a partir de janeiro de 2026.

Entre as principais mudanças na tributação está o fim da isenção de Imposto de Renda sobre diversos investimentos, que passarão a contar com uma alíquota reduzida de 5%. As aplicações que hoje contam com um imposto regressivo entre 15% e 22,5% estarão sujeitas a uma taxa única de 17,5%. Já o IR dos juros sobre capital próprio (JCP) subirá de 15% para 20%.

Categoria Regra atual Regra da MP
FIIs e Fiagros – dividendo (IR) isento IR de 5% a partir de 2026
FIIs e Fiagros – ganho de capital (IR) IR de 20% IR de 17,5% a partir de 2026
JCP (IR) IR de 15% IR de 20% retido na fonte a partir de 2026
LCI/LCA (IR) isento IR de 5% a partir de 2026
CRI/CRA (IR) isento IR de 5% a partir de 2026
Debêntures incentivadas isento IR de 5% a partir de 2026
Ações (IR) IR de 15% IR de 17,50%
Renda Fixa – CDB, Tesouro Direto e Debêntures (IR) tabela regressiva de 22,5% a 15% IR de 17,5% a partir de 2026
Fundos de renda fixa e multimercados tabela regressiva de 22,5% a 15% + come-cotas IR de 17,50% + come-cotas a partir de 2026
Day Trade (IR) IR de 20% IR de 17,50%
Cripto (IR) IR de 22,5% a 15%, isenção sobre ganho de R$ 35 mil por mês IR de 17,5% sobre ganho de capital, sem isenção

Conforme demonstra a tabela, a MP pode trazer impacto para os rendimentos das aplicações.

Compra e venda de cotas de FIIs e Fiagros

Como é a tributação: a regra estabelecia uma alíquota 20% sobre os ganhos auferidos com a compra e venda de cotas destes fundos.

O que muda: os ganhos nas operações passariam a ter um tributo unificado de 17,5%.

Tributação dos dividendos de FIIs e Fiagros

Como é a tributação: pela regra vigente, estão isentos de Imposto de Renda (IR) os rendimentos recebidos por cotistas que acumulam três critérios:

  • Possuem menos de 10% das cotas;
  • de FIIs e Fiagros negociados em bolsa;
  • e com mais de 100 cotistas.

Para quem não se enquadrasse em todas as três exceções, havia uma alíquota de 20%.

O que muda: para a maioria dos investidores, antes isentos (por aplicar em fundos com mais de 100 cotistas, negociados em bolsa e deter menos de 10% das cotas do fundo), a MP estabelece uma nova alíquota reduzida de 5%.

Tributação das ações

O que são: são títulos que representam fragmentos de uma empresa. Quem detém uma ação torna-se assim uma espécie de sócio, ainda que minoritário, daquela companhia.

Como é hoje: “lucros são tributados em 15% para operações comuns e 20% para day trade, com isenção para vendas com lucro abaixo de R$ 20 mil/mês”, diz Caio Ruotolo. O pagamento de dividendos é isento de IR, já os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são tributados em 15%.

O que muda: tanto as operações comuns como o day trade contarão com a mesma alíquota: 17,5%. Além disso, o tributo sobre JCP sobe para 20%. Dividendos seguem isentos.

Tributação das LCIs e LCAs

O que são: as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras. Como o nome de cada uma indica, o valor investido nos papéis é utilizado em operações de crédito para a construção civil e para o agro.

Como é hoje: estão isentas de Imposto de Renda (IR).

O que muda: a proposta do governo acaba com a isenção de IR e tributa os rendimentos de LCI e LCA em 5%.

Debêntures incentivadas

O que são: são títulos de dívida emitidos por empresas que contam com benefícios fiscais como “incentivo” aos investidores. São atreladas a áreas estratégicas para o país, como infraestrutura.

Como é hoje: até então, estão isentas de IR.

O que muda: passam a contar com a cobrança de uma alíquota reduzida, de 5%.

CDB, Tesouro Direto e debêntures tradicionais

O que são: o Tesouro Direto é o programa do governo para investir no Tesouro Nacional. Na prática, quem compra os títulos “empresta” dinheiro ao governo. Já os CDBs são títulos semelhantes emitidos por instituições financeiras, ou seja, funcionam como “empréstimo” a bancos e corretoras.

Ambos costumam ter rendimento que acompanham a taxa Selic, podendo ainda ser indexados ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou render uma taxa pré-fixada.

Por fim, as debêntures tradicionais são títulos de dívida emitidos por empresas que não contam com os incentivos fiscais do governo.

Como é hoje: estão sujeitos a uma cobrança de Imposto de Renda regressivo sobre o rendimento, cuja alíquota diminui conforme o tempo para o investimento. Assim, as frações descontadas são:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

O que muda: a ideia é substituir o sistema de alíquotas regressivas por uma alíquota única de 17,5%. A cobrança simplificada tende a beneficiar o pequeno investidor, já que quem paga hoje a alíquota de 22,5% são as pessoas com patrimônio menor, que não conseguem aplicar no título ou fundo de investimento por mais tempo.

Fundos de renda fixa e multimercados

O que são: são fundos de investimento que aplicam predominantemente (no mínimo 80% da carteira) em ativos de renda fixa, como títulos públicos (Tesouro Direto), CDBs, debêntures e LCIs/LCAs.

Já os multimercado diversificam investimentos em diferentes classes de ativos (renda fixa, ações, câmbio, derivativos etc.), sem restrição de concentração em um único mercado.

Como é hoje: estão sujeitos a mesma tabela de IR regressiva, entre 15% e 22,5%

O que muda: passam a contar com a alíquota unificada de 17,5%.

Criptoativos

O que são: são ativos digitais criados a partir da tecnologia blockchain. Abrangem moedas digitais (como Bitcoin), tokens de utilidade (como Ethereum) ou representações de outros ativos (NFTs, stablecoins).

Como é hoje: os criptoativos eram tributados sobre o ganho de capital, com aplicação de alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.

O que muda: a alíquota passa a ser de 17,5%, independentemente do lucro obtido na operação de venda do ativo. Ao mesmo tempo, seria eliminada a isenção de até R$ 35 mil por mês.

Fonte: Bora Investir da B3.




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