LCI e LCA

As letras de crédito são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, públicas ou privadas.

LCA: Letra de Crédito do Agronegócio. É vinculada a operações de investimento no agronegócio e tem como ideal ampliar os recursos disponíveis ao financiamento ou empréstimo para a produção agropecuária. É lastreada em dívida do setor e emitida por bancos que têm carteiras de crédito ao segmento. Os títulos podem ter taxas de retorno pré ou pós-fixadas e sua rentabilidade é baseada no retorno do CDI. Entre as vantagens estão a isenção de Imposto de Renda, IOF e a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para valores inferiores a R$250 mil por instituição.

LCI: Letra de Crédito Imobiliário. A LCI É vinculada a operações de financiamento imobiliário e  vem se popularizando com o crescimento desse mercado nos últimos anos. Emitidas por instituições financeiras com carteiras de crédito imobiliário, são lastreadas em dívidas do mesmo setor. A rentabilidade é baseada no retorno do CDI (juros interbancários) e pode ser pós ou pré-fixada. Entre as vantagens, bem como a LCA, estão a isenção de Imposto de Renda, IOF e a proteção do Fundo Garantidor de Crédito para valores inferiores a R$250 mil por instituição.

 

Perfil do Investidor: Investimento recomendado para investidores de perfil conservador que desejam obter rendimentos superiores aos da poupança, sem grandes riscos.  Risco de Crédito: Baixo, pois o Fundo Garantidor de Crédito garante até R$ 250 mil do total de créditos elegíveis contra o emissor. Garantia por CPF/CNPJ e por emissor.
Impostos: para pessoa física há isenção de Imposto de Renda e IOF independentemente do prazo da aplicação; para pessoa jurídica há incidência de Imposto de Renda nos ganhos de capital.

Custos: Sem custos operacionais nem taxa de custódia.

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