ITR com TDA

Com uma equipe que acumula mais de 20 anos de experiência, a Geral Investimentos oferece a seus clientes um serviço de assessoramento e de acompanhamento do processo de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) com Títulos da Dívida Agrária (TDA). Nossa empresa está constantemente atenta e em operação no mercado de títulos, tendo estoque de títulos disponível para atender aqueles que têm propriedades em zonas rurais. Essa operação é regulamentada pela Receita Federal Brasileira e pela Secretaria do Tesouro Nacional e possibilita que o contribuinte pague até 50% do referido imposto com a utilização de TDA. Os títulos são emitidos pelo Tesouro Nacional de forma escritural e custodiados na Cetip.

Posto que temos um número grande de clientes para atender, a Geral também é compradora de TDA’s. Além de contarmos com pessoal especializado na transação desses títulos, oferecemos os melhores preços do mercado para quem quiser vendê-los. Contate-nos pelo e-mail: rendafixa@geralinvestimentos.com.br para maiores informações.

Por promover um meio de redução dos encargos tributários rurais, esse tipo de processo consegue elevar a competitividade dos setores de produção agropecuária no Brasil. Para usufruir desse benefício, basta que o cliente envie à nossa equipe o recibo de entrega da Declaração do ITR para que elaboremos o processo – que deverá ser protocolado na Receita Federal (RF) pelo cliente. Nossa equipe oferece toda orientação necessária e, após a homologação do processo pela RF, transfere os títulos – via Cetip – para a unidade administrativa na qual é sediada a unidade rural taxada. 

Segundo o previsto em lei, é possível garantir maior vantagem no pagamento a partir de três maneiras:

flecha-geral   Cota única: em setembro, com até 50% com TDA e o saldo em dinheiro no mesmo mês;

flecha-geral   Em duas cotas: 1ª cota em setembro, em dinheiro, e 2ª cota em outubro com TDA;

flecha-geral   Em quatro cotas: 1ª cota em setembro, em dinheiro, 2ª cota em outubro, em dinheiro, e as últimas cotas em novembro com TDA.

Mesmo que alguma cota já tenha sido quitada, o contribuinte ainda poderá complementar o pagamento do ITR com TDA, respeitando o limite de 50% do imposto. Por se tratarem de ativos financeiros, os TDA são negociados no mercado por valores inferiores àqueles de face, os quais são aceitos pela Receita Federal para a quitação da parte do imposto – resultando numa vantagem financeira ao contribuinte.

É necessário ressaltar que é possível realizar a operação de compra de TDA para pagamento do ITR fora dos prazos acima estipulados, mediante pagamento de multas. Ainda assim, pode haver compensação financeira em comparação ao pagamento integral do imposto. Nesse caso, nossa equipe oferece o assessoramento necessário para o cumprimento de todas as exigências legais. 

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Para saber mais, vender títulos (TDA) ou comprá-los para a quitação parcial do ITR, contate-nos pelo número: 3213-2727.