É a gestão de carteira de ativos financeiros com foco em investimentos coletivos ou individuais. Compreendendo a alocação de recursos desde a tomada de decisão até a execução das posições.
Sim, a atividade de gestão de investimentos é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários e auto-regulada pela ANBIMA e BM&FBovespa.
Fundo de Investimento em ações é uma comunhão de recursos, destinado à aplicação em títulos negociáveis na bolsa de valores ou balcão organizado, sendo seu principal fator de risco a variação dos mesmos.
A BNY Mellon (Bank of New York Mellon) é a administradora do nosso fundo de investimento em ações, GALT FIA.
Sim, o aporte mínimo inicial é de R$1.000,00.
Sim. Através do nosso site é possível acessar a área restrita que direciona o cotista ao seu extrato de aplicações.
A cotização das aplicações é em D+1 para os depósitos realizados na conta do fundo até as 14 h. Créditos feitos após este horário serão considerados como feitos no dia seguinte.
Cadastro na instituição administradora ou distribuidora, assinatura do termo de adesão ao fundo e aporte dos recursos.
Não há nenhuma taxa devida de aplicação e resgate do fundo.
O imposto de renda é pago apenas no momento do resgate da aplicação, se esta apresentar ganho sobre o valor inicialmente aplicado. A alíquota é de 15% sobre a rentabilidade. Lembrando que as cotas divulgadas não são líquidas de imposto de renda.
É emitido aviso de lançamento constando a aplicação.
Sim, o cadastro e investimento nos produtos da Geral Investimentos Gestão de Recursos independem da cidade onde o cotista reside desde que possua um endereço de correspondência no Brasil, com comprovante de residência.
Não. Buscamos obter sempre o melhor rendimento possível, respeitando os limites de risco definidos no prospecto/regulamento, porém não podemos garantir nenhuma rentabilidade.
Sim. A administradora ou a distribuidora enviam mensalmente o extrato de cotas para cada investidor.
Taxa de Administração: 1,5% a.a.
Taxa de Performance: 20% do que exceder o Ibovespa.
Lembrando que as cotas divulgadas já são líquidas destas taxas, mas não de imposto de renda.
Sim, todos os proventos recebidos são incorporados ao patrimônio líquido do fundo e impactam diretamente o cálculo da cota.
Basta dividir o valor da cota atual pelo valor da cota de aplicação e subtrair 1.
Não, resgates podem ser solicitados diariamente até as 14h, sendo que a liquidação financeira se dará no quarto dia útil após o pedido de resgate.
O cotista pode acompanhar a oscilação da ação se tiver acesso ao sistema da Bolsa de Valores e pode acompanhar os fundamentos da empresa através da Carta do Gestor enviada mensalmente.
É o somatório dos ativos e provisões a receber, deduzidas as despesas e provisões a pagar.
A cota do fundo é obtida através da divisão do patrimônio líquido pela quantidade de cotas emitidas.
Diariamente é provisionado o valor devido com base no patrimônio líquido do fundo e debitado mensal ou semestralmente conforme regulamento.